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    Reconhecimento de Firma

O que é firma?  

     Firma, em acepção notarial, é a assinatura de uma pessoa, física ou jurídica. Como a assinatura é um sinal exterior de personalidade, sua maneira de ser pode variar de País para País, conforme legislação de cada um.  

     A título de exemplo da diferença de assinatura podemos citar o Japão, a mesma é feita através de um “sinal”.

     No Brasil, a assinatura é feita de próprio punho, por extenso ou abreviadamente, e sempre no fecho do escrito ou documento, de modo a assegurar-lhe a autenticidade quanto à autoria sendo proibido o uso de sinete, selo privado ou marca.  

     Segundo o dicionário “Aurélio”, as palavras abaixo têm os seguintes significados:

     Firmas: (derivado de firmar) – assinatura por extenso ou abreviada, manuscrita ou gravada.  

     Reconhecer: admitir como certo, dar a conhecer, caracterizar, identificar.  

     Semelhança: qualidade de semelhante. Relação entre seres, coisas ou idéias que apresentam entre si elementos conformes, além daqueles comuns, aspectos, aparência, confronto, comparação.  

     Verdadeira: em que há verdade, declaração verdadeira, que fala verdade, real, exato.  

     Fé Pública: presunção legal de autenticidade, verdade ou, legitimidade de ato emanado da autoridade ou de funcionários devidamente autorizado, no exercício de suas funções.  

     Testemunho: a declaração ou alegação de uma testemunha em juízo, depoimento, prova, indício, vestígio.  

     Verdade: conformidade com o real, exatidão, realidade; a verdade do ocorrido. Coisa verdadeira ou certa.  

     A Fé pública é delegada ao notário através do art. 3º da Lei 8935 de 18/11/1994, que diz:  
     “Notário, ou tabelião e oficial de registro, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro”.  
     Também a competência para reconhecer firmas é dada através do item IV, do art. 7º da Lei 8935, que tem a seguinte redação:

     Aos notários compete:  

                 IV- reconhecer firmas.

Perguntas e respostas:

     1. O que é reconhecimento de firma?  
                   O reconhecimento de firma é uma autenticação, de uma assinatura, tornando certa a autoria do escrito ou documento, nunca , porém, o próprio documento escrito.

     2. Em que lei é baseado o reconhecimento de firma?  
   
               O reconhecimento de firma é baseado na competência dos notários delegada através do item IV do art. 7º da Lei 8935 de 18/11/1994.

     3. Porque analfabeto não pode abrir firma?  
   
               De acordo com a definição de firma, ela é a assinatura de uma pessoa física ou jurídica. Por conseqüência o analfabeto não pode abrir firma porque não sabe assinar.

 



 

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