O que é firma?
Firma, em acepção
notarial, é a assinatura de uma pessoa, física
ou jurídica. Como a assinatura é um sinal exterior
de personalidade, sua maneira de ser pode variar de País
para País, conforme legislação de cada
um.
A título de exemplo da
diferença de assinatura podemos citar o Japão,
a mesma é feita através de um “sinal”.
No Brasil, a assinatura é
feita de próprio punho, por extenso ou abreviadamente,
e sempre no fecho do escrito ou documento, de modo a assegurar-lhe
a autenticidade quanto à autoria sendo proibido o uso
de sinete, selo privado ou marca.
Segundo o dicionário “Aurélio”,
as palavras abaixo têm os seguintes significados:
Firmas:
(derivado de firmar) – assinatura por extenso
ou abreviada, manuscrita ou gravada.
Reconhecer: admitir
como certo, dar a conhecer, caracterizar, identificar.
Semelhança: qualidade
de semelhante. Relação entre seres, coisas ou
idéias que apresentam entre si elementos conformes, além
daqueles comuns, aspectos, aparência, confronto, comparação.
Verdadeira: em
que há verdade, declaração verdadeira,
que fala verdade, real, exato.
Fé Pública:
presunção legal de autenticidade, verdade
ou, legitimidade de ato emanado da autoridade ou de funcionários
devidamente autorizado, no exercício de suas funções.
Testemunho: a
declaração ou alegação de uma testemunha
em juízo, depoimento, prova, indício, vestígio.
Verdade: conformidade
com o real, exatidão, realidade; a verdade do ocorrido.
Coisa verdadeira ou certa.
A Fé
pública é delegada ao notário através
do art. 3º da Lei 8935 de 18/11/1994, que diz:
“Notário, ou tabelião
e oficial de registro, são profissionais do direito,
dotados de fé pública, a quem é delegado
o exercício da atividade notarial e de registro”.
Também a competência
para reconhecer firmas é dada através do item
IV, do art. 7º da Lei 8935, que tem a seguinte redação:
Aos notários
compete:
IV- reconhecer firmas.
Perguntas e respostas:
1. O
que é reconhecimento de firma?
O reconhecimento de firma é uma autenticação,
de uma assinatura, tornando certa a autoria do escrito ou documento,
nunca , porém, o próprio documento escrito.
2. Em
que lei é baseado o reconhecimento de firma?
O
reconhecimento de firma é baseado na competência
dos notários delegada através do item IV do art.
7º da Lei 8935 de 18/11/1994.
3. Porque
analfabeto não pode abrir firma?
De
acordo com a definição de firma, ela é
a assinatura de uma pessoa física ou jurídica.
Por conseqüência o analfabeto não pode abrir
firma porque não sabe assinar.