O que é?
Procuração ou mandato:
É o instrumento pelo qual um indivíduo delega
poderes a outro(outorgado), a fim de representá-lo em
assuntos de seu interesse.
Outorgante: Todas as pessoas
maiores e emancipadas, no gozo de seus direitos civis, estão
aptas a outorgar procuração mediante a apresentação
dos documentos descritos no item "O
que é necessário".
É obrigatória a presença
do outorgante em cartório para a assinatura da procuração.
Outorgado:
Outorgado ou procurador é a pessoa que vai
receber poderes do outorgante para um determinado fim.
Não é necessária a presença
do outorgado em cartório no ato da lavratura da procuração.
O outorgante, contudo, deve ter em mãos os dados dos
documentos descritos no item "O
que é necessário".
QUANDO É UTILIZADA ?
Sendo um instrumento de mandato, a procuração
possibilita ao outorgante estabelecer os poderes a serem outorgados,
que poderão ser de diversas naturezas, tais como: representar
junto a bancos e instituições financeiras, vender
imóveis, efetuar matrículas, entre outros. A procuração
pode ser outorgada por instrumento público ou particular,
dependendo do fim a que se propõe. Há casos em
que o mandato obrigatoriamente deve ser lavrado sob pública
forma, que é aquele lavrado em cartório
A procuração poderá conferir
poderes gerais ou específicos para determinado fim, além
da possibilidade dos mesmos serem revogáveis ou irrevogáveis,
a critério do outorgante.
Consulte-nos para esclarecimentos acerca do conteúdo
da procuração a ser outorgada, por telefone ou
e-mail.
VALIDADE
A procuração é válida
por prazo indeterminado, salvo quando explícito em seu
texto, a pedido do outorgante, o seu prazo de validade.
O instrumento de procuração,
conforme determina do Código Civil Brasileiro (art. 1.316),
é revogado com a morte de qualquer das partes.
SUBSTABELECIMENTO
Entre em contato e informe-se sobre a possibilidade
ou não de substabelecimento de poderes a terceiros.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
OUTORGANTE PESSOA FÍSICA
· CPF (original);
· Cédula de identidade(original);
E mais a informação verbal sobre nacionalidade,
estado civil, profissão e endereço completo (qualificação)
OUTORGANTE PESSOA JURÍDICA
· Contrato Social, Consolidação,
Estatuto Social ou Declaração de Firma Individual,
atualizadas com última alteração de gerência
ou ata de eleição de diretoria (original ou cópia
autenticada);
· Cartão de CNPJ (original ou
cópia autenticada);
· Presença do sócio-gerente, proprietários
ou procurador (este deverá comparecer com o original
ou cópia autenticada de procuração por
instrumento público).
OUTORGADO
Não é necessária a presença
e a apresentação de documentos do outorgado ou
procurador, no entanto, o outorgante deve ter em mãos
ou informar corretamente:
· Identidade;
· CPF;
· Nacionalidade;
· Profissão;
· Estado civil;
· Endereço completo.
OUTROS DOCUMENTOS
· Título de propriedade (escritura), se for para
venda de imóvel;
· Certificado de Registro de Veículo, caso seja
destinada à venda de automóvel.