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    Procurações

O que é?

Procuração ou mandato: É o instrumento pelo qual um indivíduo delega poderes a outro(outorgado), a fim de representá-lo em assuntos de seu interesse.

Outorgante: Todas as pessoas maiores e emancipadas, no gozo de seus direitos civis, estão aptas a outorgar procuração mediante a apresentação dos documentos descritos no item "O que é necessário".

É obrigatória a presença do outorgante em cartório para a assinatura da procuração.

Outorgado:
Outorgado ou procurador é a pessoa que vai receber poderes do outorgante para um determinado fim.

Não é necessária a presença do outorgado em cartório no ato da lavratura da procuração. O outorgante, contudo, deve ter em mãos os dados dos documentos descritos no item "O que é necessário".

QUANDO É UTILIZADA ?

Sendo um instrumento de mandato, a procuração possibilita ao outorgante estabelecer os poderes a serem outorgados, que poderão ser de diversas naturezas, tais como: representar junto a bancos e instituições financeiras, vender imóveis, efetuar matrículas, entre outros. A procuração pode ser outorgada por instrumento público ou particular, dependendo do fim a que se propõe. Há casos em que o mandato obrigatoriamente deve ser lavrado sob pública forma, que é aquele lavrado em cartório

A procuração poderá conferir poderes gerais ou específicos para determinado fim, além da possibilidade dos mesmos serem revogáveis ou irrevogáveis, a critério do outorgante.


Consulte-nos para esclarecimentos acerca do conteúdo da procuração a ser outorgada, por telefone ou e-mail.

VALIDADE

A procuração é válida por prazo indeterminado, salvo quando explícito em seu texto, a pedido do outorgante, o seu prazo de validade.

O instrumento de procuração, conforme determina do Código Civil Brasileiro (art. 1.316), é revogado com a morte de qualquer das partes.

 SUBSTABELECIMENTO

Entre em contato e informe-se sobre a possibilidade ou não de substabelecimento de poderes a terceiros.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

OUTORGANTE PESSOA FÍSICA
· CPF (original);
· Cédula de identidade(original);

E mais a informação verbal sobre nacionalidade, estado civil, profissão e endereço completo (qualificação)

OUTORGANTE PESSOA JURÍDICA
· Contrato Social, Consolidação, Estatuto Social ou Declaração de Firma Individual, atualizadas com última alteração de gerência ou ata de eleição de diretoria (original ou cópia autenticada);

· Cartão de CNPJ (original ou cópia autenticada);
· Presença do sócio-gerente, proprietários ou procurador (este deverá comparecer com o original ou cópia autenticada de procuração por instrumento público).

OUTORGADO
Não é necessária a presença e a apresentação de documentos do outorgado ou procurador, no entanto, o outorgante deve ter em mãos ou informar corretamente:

· Identidade;
· CPF;
· Nacionalidade;
· Profissão;
· Estado civil;
· Endereço completo.

OUTROS DOCUMENTOS
· Título de propriedade (escritura), se for para venda de imóvel;
· Certificado de Registro de Veículo, caso seja destinada à venda de automóvel.

 



 

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