Nossos serviços estão presentes na vida de
praticamente todos, pessoas físicas e jurídicas.
Dentre os serviços que oferecemos, podemos destacar:
• Reconhecimento de Firma
• Autenticação
de Cópias
• Procuração
• Escritura
• Testamento Público
• Inventario, Partilha, Separacao e Divórcio.
Alguns exemplos de empresas que lidam diariamente com nossos
serviços são: bancos, construtoras, revendas de
automóveis e empresas que trabalhem com processos de
licitação.
Conheça as vantagens que nosso sistema de trabalho focado
no cliente proporciona às empresas.
Aditamento
Ato ou efeito de aditar; adicionar; acrescentar; complementar.
Alienação
É toda a transmissão de propriedade ou de direito
real sobre ela.
Arrolamento Judicial
Em direito processual civil, diz-se da forma de inventário,
mais rápida e menos onerosa, quando todos os herdeiros
forem maiores, capazes e convierem fazer a partilha amigável
dos bens deixados por alguém, em virtude de falecimento.
Averbação
Nota aposta à margem de um registro público, mencionando
ocorrências que o alteram ou o anulam.
Cancelamento do registro imobiliário
Em matéria Registral, significa dizer que é o
ato de declarar sem efeito qualquer ato registrário imobiliário,
extinguindo o direito a que se refere.
Cartório de Notas
Antiga denominação dos Tabelionatos de Notas.
Cartório de Protestos
Antiga denominação dos Tabelionatos de Protesto
de Títulos.
Cartório de Registro Civil
Atual Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais e
de Interdições e Tutelas.
Cartório de Registro de Imóveis
Antiga denominação dos Ofícios de Registro
de Imóveis.
Cartório de Títulos e Documentos
Antiga expressão do atual Ofício de Registro de
Títulos e Documentos e das pessoas jurídicas (RTD).
Cartório Judicial
Este sim, continua sendo chamado de Cartório. Fica junto
ao Foro e aos Juízes de Direito, onde trabalham serventuários
da Justiça (escrivães).
Causa Mortis
Locução latina que significa por causa da morte.
Certidão
Reprodução textual e autêntica do escrito
original.
Cessão de crédito
É a transferência que o credor (cedente) faz a
outra pessoa (cessionário) de seus direitos sobre um
crédito.
Cessão de direitos hereditários
Alienação que o herdeiro faz de seu direito e
ação à herança, figurando o cessionário
em seu lugar no inventário e recebendo na partilha o
pagamento que se deveria fazer ao herdeiro cedente, ou adjudicação
dos bens da herança.
CLT
Consolidação das Leis do Trabalho.
CND
Certidão Negativa de Débitos (geralmente é
a do INSS).
Código Civil Brasileiro (CCB)
É o corpo de leis, sistematicamente articuladas e dispostas,
que regulam os direitos e obrigações de ordem
privada concernentes às pessoas, aos bens e suas relações.
É a lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916.
Colégio Notarial do Brasil (CNB)
Instituição privada que reúne os Tabeliães
do Brasil.
Compra e Venda de Imóvel
Contrato em que uma pessoa (vendedor) se obriga a transferir
a outra (comprador) o domínio de um imóvel, mediante
o pagamento de certo preço em dinheiro.
Confissão de dívida
Declaração unilateral de vontade, em que alguém
reconhece, de modo inequívoco, que deve a outrem uma
soma certa e determinada em dinheiro ou equivalente.
Dação em pagamento
Modo de extinção de obrigação, em
que o credor concorda em receber do devedor coisa determinada,
em substituição daquela que é objeto de
prestação.
De cujus
Locução latina que significa defunto, cuja sucessão
se acha aberta e da qual se trata.
Direito Notarial
Conjunto de preceitos e conceitos que regulam e versam sobre
a forma instrumental específica; a organização
da função e da atividade do notário.
Doação
Contrato através do qual uma pessoa transfere, por liberalidade,
bens ou vantagens de seu patrimônio para o de outra, que
os aceita.
Emancipação
Aquisição da capacidade civil antes da idade legal,
para a realização dos atos civis, sem a assistência
de seu representante legal.
Escritura Pública
Instrumento público de contrato ou declaração
unilateral de vontade, lavrada por tabelião.
Evicção
Perda total ou parcial da propriedade da coisa alienada, por
força de decisão judicial.
FCVS
Fundo de Compensação de Variações
Salariais.
Fé Pública
No Direito Notarial, diz-se da autoridade estatal conferida
ao notário. A expressão "Do que dou fé"
significa dizer: imprimir, o tabelião, o seu testemunho
à autenticidade do ato, em razão do próprio
ofício.
FGTS
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Fiança
Ajuste ou contrato acessório que visa dar ao credor uma
segurança de pagamento, que se efetiva mediante promessa
de terceiro, estranho à relação jurídica.
Fidejussória
Caução em que a garantia é pessoal ou por
meio de fiança.
Financiamento Imobiliário
Custeamento, a título de empréstimo, da construção
ou da aquisição de um imóvel.
Formal de Partilha
Título extraído dos autos do inventário,
mencionando e discriminando os bens atribuídos ao herdeiro,
e investindo-o na qualidade de senhor do quinhão.
Foro ou Forum
É o conjunto dos órgãos de atividade de
uma administração judiciária. Compreende
a jurisdição de um ou mais juízes ou tribunal,
cartórios e outras serventias necessárias ao seu
funcionamento.
Fração Ideal
Em matéria de condomínio, diz-se da parte abstrata
do terreno em que se assenta a construção de um
edifício, e que corresponde a cada unidade autônoma
deste.
Garantia
Meio de assegurar ou acautelar o direito de outrem, contra lesão
resultante de inexecução de obrigação.
Hipoteca
É o meio de garantia real mais usado nas escrituras públicas
de mútuo.
Imposto de Transmissão
É o ITBI ou o ITCD (o primeiro é pago à
Prefeitura e o segundo para o Estado).
Impugnar o registro da escritura
Recusar seu registro, mencionando as razões ou argumentos.
Incorporação Imobiliária
Atividade exercida por uma pessoa física ou jurídica
objetivando viabilizar um projeto de determinado empreendimento
imobiliário e alienação de frações
ideais de terreno, destinadas a se vincularem a unidades autônomas
futuras.
Inventário
Processo judicial que visa arrecadar, descrever, avaliar e fazer
partilha a herdeiros de bens deixados por falecimento de alguém.
IPTU
Imposto Predial e Territorial Urbano.
ITBI
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis.
ITCD
Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis"
e Doação.
ITR
Imposto Territorial Rural.
Lavrar
Fazer e consignar por escrito.
Lei 8.935/94
Lei que regulamenta o art. 236 da Constituição
Federal, dispondo sobre os serviços notariais e de registro.
LRP
Lei dos Registros Públicos.
Matrícula do Imóvel
Número do imóvel no Ofício de Registro
competente e que permanece inalterado através das sucessivas
alienações.
Minuta
É a primeira redação de qualquer ato escrito,
ou seja, é o rascunho de um ato a ser lavrado.
Mútuo
Contrato pelo qual um dos contratantes transfere a propriedade
de bem fungível ao outro, que se obriga a restituir-lhe
coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
Negativa de protesto
Expressão usada para se referir a uma certidão
negativa, expedida por um Tabelionato de Protestos.
Pacto antenupcial
Convenção por escritura pública, que os
noivos firmam antes da celebração do casamento,
dispondo sobre o regime matrimonial de bens e outras relações
de natureza econômica.
Partilha amigável
Meio de dividir a herança em quinhões iguais,
entre todos os herdeiros ou legatários de cujus, que
devem ser maiores e capazes (feita por instrumento público
ou particular).
Permuta de imóvel
Troca de imóvel.
Ratificação
Confirmação autêntica do que se fez ou do
que se prometeu.
Regime de bens
Conjunto de regras que estabelecem e regulam, em virtude da
lei ou de convenção, as relações
de ordem econômica entre os membros da sociedade conjugal.
Reipersecutória
Expressão usada para se referir, no dia a dia de um Tabelionato
de Notas ou Ofício de Registro de Imóveis, a certidão
de ações reais e pessoais reipersecutórias
relativas ao imóvel. OBS: para fins de lavratura de escritura
pública, o prazo de validade desta certidão é
de 30 (trinta) dias.
Retificação
Correção de um ato escrito, que apresenta erro,
engano ou omissão.
Revogação de procuração
Ato pelo qual o mandante (outorgante) destitui o mandatário
(procurador) dos poderes que lhe havia conferido para determinado
fim ou representação geral.
Rogo
A rogo É a assinatura prestada por pessoa em favor de
outra, quando esta última não tem possibilidade
de fazê-la. (Exemplo: quando um analfabeto quer passar
uma escritura e, por não saber assinar, uma outra pessoa
assinará "a rogo" dele).
SFH
Sistema Financeiro de Habitação.
Traslado da escritura
É a primeira cópia integral e fiel da escritura
pública, extraída com a mesma data.
Usufruto
Direito real que permite ao seu titular retirar da posse da
coisa alheia, durante um certo espaço de tempo, os frutos
e utilidades que ela produz, sem que se lhe altere a substância
ou destino.
Vara
Cada uma das divisões de jurisdição, nas
comarcas onde há mais de um juiz de direito.
Vara dos Registros Públicos
Vara onde são processados e julgados, por exemplo,
processos como retificações de registros e processos
de dúvida.