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    Dúvidas freqüentes (FAQ)


Respostas às questões mais importantes relativas aos procedimentos dos serviços notariais que poderão auxiliar você quanto ao andamento de suas escriturações

ESCRITURAS:

Para aditar uma escritura de compra e venda, com mútuo e garantia hipotecária é possível admitir somente o comparecimento do mutuário e do credor hipotecário? Quais os emolumentos cobráveis?

É possível fazer uma escritura de doação onerosa de ascendentes para descendente, com anuência dos demais descendentes (filhos). O cônjuge de um dos descendentes não quer anuir. Pergunta-se: - Em sendo o regime de casamento do cônjuge dissidente o da comunhão universal de bens, pode o mesmo legitimamente pleitear a anulação do ato de doação ou não há necessidade de seu consentimento?

Tenho um filho que recém completou 18 anos. Gostaria de saber como devo proceder para promover sua emancipação, pois ele vai passar a integrar a sociedade de uma empresa.

Quero emancipar meu filho, porém a mãe dele e eu não éramos casados tendo ela falecido há 10 anos. Em razão do falecimento pergunto: basta a apresentação do respectivo atestado de óbito ou é necessário mais alguma documentação por parte dela?

Solicito informações sobre procedimentos e, também, opinião pessoal sobre "pacto antenupcial".


Sou possuidor de uma procuração irrevogável. Pretendia saber quais os direitos que me assistem com a referida procuração e quais as condições em que pode ser anulada?

É possível um estrangeiro fazer uma procuração pública pelo Consulado Brasileiro no exterior para enviar ao Brasil?

Gostaria de saber como fazer para localizar uma pessoa que só tenho o nome e o CPF.


É possível reconhecer firma de menor de dezoito anos, assistido pelos pais?

É possível reconhecer firma de documento em papel térmico de fax? E se a assinatura por dada no original mas no papel de fax?


 

ESCRITURAS:

Para aditar uma escritura de compra e venda, com mútuo e garantia hipotecária é possível admitir somente o comparecimento do mutuário e do credor hipotecário? Quais os emolumentos cobráveis?


Entendo que é possível se o aditamento versar sobre o mútuo e a hipoteca. Os emolumentos incidirão conforme tabela se houver atualização do valor do mútuo. Se isso não ocorrer, os emolumentos serão relativos a uma escritura sem valor determinado.
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É possível fazer uma escritura de doação onerosa de ascendentes para descendente, com anuência dos demais descendentes (filhos). O cônjuge de um dos descendentes não quer anuir. Pergunta-se: - Em sendo o regime de casamento do cônjuge dissidente o da comunhão universal de bens, pode o mesmo legitimamente pleitear a anulação do ato de doação ou não há necessidade de seu consentimento?

A doação dispensa anuência, desde que respeitada a parte disponível (50% do patrimônio dos doadores). No caso, a solução seria (podendo ser na mesma escritura), os seguintes atos:
1. Doação, com reserva de usufruto, de 50% ao filho que assumirá o encargo, dispensada de colação; de preferência, com cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade, enquanto persistir o usufruto;
2. Se fosse o caso, doação, com reserva de usufruto e sem encargos, dos 50% restantes a todos os filhos, em partes iguais (1/8 do todo ou 1/4 dessa metade a cada um), sem necessidade de anuência de cônjuges; aqui, aconselhável impor cláusulas de incomunicabilidade, mais, eventualmente de inalienabilidade e de impenhorabilidade, pelo menos enquanto persistir o usufruto; declarando, aqui, que, com a reserva de usufruto, e mais os encargos, os doadores ficam com meios bastantes à própria subsistência;
3. Com isso, os casais que concordam, podem, então, doar ao irmão e cunhado a nua propriedade que receberam, com o mesmo encargo de prestar assistência aos pais enquanto viverem, ficando a irmã casada com o dissidente dona de 1/8 do bem, sem comunicação ao marido, e, ainda, ciente de que remanesce o encargo legal de prestar assistência aos ascendentes, caso necessário, mesmo não sendo encargo expresso na doação.
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Tenho um filho que recém completou 18 anos. Gostaria de saber como devo proceder para promover sua emancipação, pois ele vai passar a integrar a sociedade de uma empresa.

Para emancipação de seu filho basta encaminhar a escritura de emancipação trazendo os seguintes documentos: Certidão de Nascimento do emancipando (original ou cópia autenticada), Carteira de Identidade e CPF do emancipando e dos pais e Certidão de Casamento do Pais (original ou cópia autenticada). A escritura poderá ser feita na hora, bastando para isso a apresentação dos documentos acima e o comparecimento dos pais e do emancipando, eis que devem assinar o ato no mesmo momento. Também poderá ser encaminhada mediante a documentação referida com a data da assinatura para outro dia e hora previamente marcados, de acordo com a sua conveniência. Lembrar também que pela lei 6015/73, a emancipação só surtirá efeito após registrada no 1° Ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais da cidade que reside o seu filho.
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Quero emancipar meu filho, porém a mãe dele e eu não éramos casados tendo ela falecido há 10 anos. Em razão do falecimento pergunto: basta a apresentação do respectivo atestado de óbito ou é necessário mais alguma documentação por parte dela?

Com a morte da mãe, o pátrio poder recai exclusivamente na sua pessoa, com isso a apresentação da certidão de óbito e a certidão de nascimento de seu filho basta, além é claro dos documentos de identificação pessoal seus e de seu filho.
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Solicito informações sobre procedimentos e, também, opinião pessoal sobre "pacto antenupcial".

1. Os procedimentos para realizar o pacto antenupcial são os previstos nos artigos 256 e seguintes do Código Civil. Especialmente, deve ser por escritura pública (em Tabelionato de Notas) e deve respeitar as regras ali previstas.
2. Opinião pessoal? Bem, em primeiro lugar entendo ser absolutamente recomendável que se faça tal escritura antes do casamento, para:
2.1. Assegurar clareza na relação do casal, quanto aos efeitos patrimoniais de seu casamento;
2.2. Prevenir litígios posteriores, tão comuns hoje em dia, quanto à divisão dos bens do casal, em caso de separação, ou mesmo herança.
3. Recomendo, ainda, que os noivos examinem a situação em concreto, pois é possível estabelecer-se um regime misto, que não seja exatamente o tipo previsto no Código Civil, de forma estanque como COMUNHÃO UNIVERSAL, COMUNHÃO PARCIAL OU SEPARAÇÃO. Pode-se, por exemplo, estipular, que o casamento será regido pela Comunhão Universal, ficando dela excluída uma casa de praia que pertença a um deles. Assim, são muitas as nuances que podem ser apreciadas sobre o tema.
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Sou possuidor de uma procuração irrevogável. Pretendia saber quais os direitos que me assistem com a referida procuração e quais as condições em que pode ser anulada?

De regra, na forma da legislação brasileira, as procurações (mandatos) são revogáveis. Tecnicamente não se fala em anulação (que significa perder o valor por alguma nulidade no instrumento), e sim em revogação. No caso da procuração ser irrevogável (devendo constar expressamente no seu texto essa condição), ainda assim pode haver casos de revogação. Seria interessante que o consulente nos procurasse, pessoalmente ou enviasse fax da procuração, para exame mais acurado. Na realidade a procuração é o instrumento do mandato, que é um contrato que traz, basicamente, obrigações para o mandatário (ou procurador) e quase nenhum direito, já que ele, o procurador, age, contrata, em nome do mandante (outorgante da procuração), que, quase sempre, pode revogar (retirar a voz, os poderes que conferiu ao procurador). Assim que, em princípio, se a procuração é irrevogável por manifestação expressa do outorgante, a teor do art. 1317, I do Código Civil Brasileiro, ela não poderia ser revogada. Mas não há procuração "eterna". Ela pode ser irrevogável por natureza (procuração em causa própria), ou por convenção (vontade das partes). Quando for o caso de ajuste (acordo, convenção) sobre a irrevogabilidade, tal cláusula persistirá validamente, se for outorgado mandato para fim específico, expresso e especial, limitado no tempo. Não se admite a irrevogabilidade quando a procuração for ampla, geral, para fins genéricos de administração e venda, ou, quando o interesse da procuração é só do mandante e não aproveita em nada ao mandatário ou terceiro, ou, ainda, procuração de um cônjuge ao outro. Tais questões, portanto, não são tão simples quanto possam parecer, sendo quase impossível dar um parecer, sem que se tenha o conteúdo do mandato para examinar o caso concreto. Pode-se resumir, em tese, que a irrevogabilidade é válida se estiverem presentes, em conjunto, os seguintes pressupostos:
1. os poderes são especiais e específicos para determinado(s) ato(s);
2. os poderes são limitados no tempo;
3. exista legítimo interesse do mandatário (procurador) ou de terceiro; e
4. o objeto seja lícito e moral.
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É possível um estrangeiro fazer uma procuração pública pelo Consulado Brasileiro no exterior para enviar ao Brasil?

Não é possível, pois o Consulado Brasileiro no exterior é capacitado para lavrar procurações outorgadas por brasileiros. O estrangeiro, nativo no seu país, deve procurar um notário/tabelião e lhe solicitar a lavratura do instrumento de procuração em livro de suas notas. Se o sistema notarial for o anglo-saxão (USA-INGLATERRA - ou seja, o notário não utiliza livros próprios para a lavratura de atos) esse tabelião certificará que a assinatura aposta naquele documento apresentado, com título de instrumento de procuração, é daquela pessoa (nome...) que se identificou com documentos válidos.
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Gostaria de saber como fazer para localizar uma pessoa que só tenho o nome e o CPF.

Com o nome e CPF, havendo algum documento público lavrado em Tabelionato você poderá pleitear uma certidão deste eventual documento e ver o endereço. Não há como garantir que a pessoa ainda resida no endereço eventualmente constante no documento.
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É possível reconhecer firma de menor de dezoito anos, assistido pelos pais?

Resposta: Em princípio, não se reconhece firma de incapaz (seja relativamente ou absolutamente). Assim que, nenhum documento particular firmado por jovem com menos de 18 anos poderá ter sua firma reconhecida, nem mesmo assistido. O que tem ocorrido é que, em casos especiais, em que o menor é considerado capaz para a prática do ato, entendo que possa haver o reconhecimento da firma dele, independente da assistência dos pais. Ex: procuração para fins militares, eleitorais, inscrição em vestibular, trabalhista, etc. O que se deve fazer é um instrumento público, em que o incapaz comparece representado ou assistido, conforme o caso e dependendo dos fins (conteúdo do ato a ser praticado).
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É possível reconhecer firma de documento em papel térmico de fax? E se a assinatura for dada no original mas no papel de fax?

Não pode haver o reconhecimento de firma em fax, pois o mesmo se apaga com o tempo. Isso vale tanto para o fax já assinado quanto para o fax com assinatura no original.
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