Respostas às questões mais importantes
relativas aos procedimentos dos serviços notariais que
poderão auxiliar você quanto ao andamento de suas
escriturações
ESCRITURAS:
Para aditar uma escritura
de compra e venda, com mútuo e garantia hipotecária
é possível admitir somente o comparecimento do mutuário
e do credor hipotecário? Quais os emolumentos cobráveis?
É
possível fazer uma escritura de doação onerosa
de ascendentes para descendente, com anuência dos demais
descendentes (filhos). O cônjuge de um dos descendentes
não quer anuir. Pergunta-se: - Em sendo o regime de casamento
do cônjuge dissidente o da comunhão universal de
bens, pode o mesmo legitimamente pleitear a anulação
do ato de doação ou não há necessidade
de seu consentimento?
Tenho
um filho que recém completou 18 anos. Gostaria de saber
como devo proceder para promover sua emancipação,
pois ele vai passar a integrar a sociedade de uma empresa.
Quero emancipar meu filho,
porém a mãe dele e eu não éramos casados
tendo ela falecido há 10 anos. Em razão do falecimento
pergunto: basta a apresentação do respectivo atestado
de óbito ou é necessário mais alguma documentação
por parte dela?
Solicito informações
sobre procedimentos e, também, opinião pessoal sobre
"pacto antenupcial".
PROCURAÇÕES:
Sou
possuidor de uma procuração irrevogável.
Pretendia saber quais os direitos que me assistem com a referida
procuração e quais as condições em
que pode ser anulada?
É
possível um estrangeiro fazer uma procuração
pública pelo Consulado Brasileiro no exterior para enviar
ao Brasil?
Gostaria
de saber como fazer para localizar uma pessoa que só tenho
o nome e o CPF.
RECONHECIMENTO
DE FIRMAS:
É
possível reconhecer firma de menor de dezoito anos, assistido
pelos pais?
É
possível reconhecer firma de documento em papel térmico
de fax? E se a assinatura por dada no original mas no papel de
fax?
ESCRITURAS:
Para aditar uma escritura de compra e venda,
com mútuo e garantia hipotecária é possível
admitir somente o comparecimento do mutuário e do credor
hipotecário? Quais os emolumentos cobráveis?
Entendo que é possível se o aditamento versar sobre
o mútuo e a hipoteca. Os emolumentos incidirão conforme
tabela se houver atualização do valor do mútuo.
Se isso não ocorrer, os emolumentos serão relativos
a uma escritura sem valor determinado.
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É
possível fazer uma escritura de doação onerosa
de ascendentes para descendente, com anuência dos demais
descendentes (filhos). O cônjuge de um dos descendentes
não quer anuir. Pergunta-se: - Em sendo o regime de casamento
do cônjuge dissidente o da comunhão universal de
bens, pode o mesmo legitimamente pleitear a anulação
do ato de doação ou não há necessidade
de seu consentimento?
A doação dispensa anuência, desde que respeitada
a parte disponível (50% do patrimônio dos doadores).
No caso, a solução seria (podendo ser na mesma escritura),
os seguintes atos:
1. Doação, com reserva de usufruto, de 50% ao filho
que assumirá o encargo, dispensada de colação;
de preferência, com cláusulas de inalienabilidade
e de impenhorabilidade, enquanto persistir o usufruto;
2. Se fosse o caso, doação, com reserva de usufruto
e sem encargos, dos 50% restantes a todos os filhos, em partes
iguais (1/8 do todo ou 1/4 dessa metade a cada um), sem necessidade
de anuência de cônjuges; aqui, aconselhável
impor cláusulas de incomunicabilidade, mais, eventualmente
de inalienabilidade e de impenhorabilidade, pelo menos enquanto
persistir o usufruto; declarando, aqui, que, com a reserva de
usufruto, e mais os encargos, os doadores ficam com meios bastantes
à própria subsistência;
3. Com isso, os casais que concordam, podem, então, doar
ao irmão e cunhado a nua propriedade que receberam, com
o mesmo encargo de prestar assistência aos pais enquanto
viverem, ficando a irmã casada com o dissidente dona de
1/8 do bem, sem comunicação ao marido, e, ainda,
ciente de que remanesce o encargo legal de prestar assistência
aos ascendentes, caso necessário, mesmo não sendo
encargo expresso na doação.
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Tenho
um filho que recém completou 18 anos. Gostaria de saber
como devo proceder para promover sua emancipação,
pois ele vai passar a integrar a sociedade de uma empresa.
Para emancipação de seu filho basta encaminhar a
escritura de emancipação trazendo os seguintes documentos:
Certidão de Nascimento do emancipando (original ou cópia
autenticada), Carteira de Identidade e CPF do emancipando e dos
pais e Certidão de Casamento do Pais (original ou cópia
autenticada). A escritura poderá ser feita na hora, bastando
para isso a apresentação dos documentos acima e
o comparecimento dos pais e do emancipando, eis que devem assinar
o ato no mesmo momento. Também poderá ser encaminhada
mediante a documentação referida com a data da assinatura
para outro dia e hora previamente marcados, de acordo com a sua
conveniência. Lembrar também que pela lei 6015/73,
a emancipação só surtirá efeito após
registrada no 1° Ofício do Registro Civil de Pessoas
Naturais da cidade que reside o seu filho.
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Quero
emancipar meu filho, porém a mãe dele e eu não
éramos casados tendo ela falecido há 10 anos. Em
razão do falecimento pergunto: basta a apresentação
do respectivo atestado de óbito ou é necessário
mais alguma documentação por parte dela?
Com a morte da mãe, o pátrio poder recai exclusivamente
na sua pessoa, com isso a apresentação da certidão
de óbito e a certidão de nascimento de seu filho
basta, além é claro dos documentos de identificação
pessoal seus e de seu filho.
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Solicito
informações sobre procedimentos e, também,
opinião pessoal sobre "pacto antenupcial".
1. Os procedimentos para realizar o pacto antenupcial são
os previstos nos artigos 256 e seguintes do Código Civil.
Especialmente, deve ser por escritura pública (em Tabelionato
de Notas) e deve respeitar as regras ali previstas.
2. Opinião pessoal? Bem, em primeiro lugar entendo ser
absolutamente recomendável que se faça tal escritura
antes do casamento, para:
2.1. Assegurar clareza na relação do casal, quanto
aos efeitos patrimoniais de seu casamento;
2.2. Prevenir litígios posteriores, tão comuns hoje
em dia, quanto à divisão dos bens do casal, em caso
de separação, ou mesmo herança.
3. Recomendo, ainda, que os noivos examinem a situação
em concreto, pois é possível estabelecer-se um regime
misto, que não seja exatamente o tipo previsto no Código
Civil, de forma estanque como COMUNHÃO UNIVERSAL, COMUNHÃO
PARCIAL OU SEPARAÇÃO. Pode-se, por exemplo, estipular,
que o casamento será regido pela Comunhão Universal,
ficando dela excluída uma casa de praia que pertença
a um deles. Assim, são muitas as nuances que podem ser
apreciadas sobre o tema.
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PROCURAÇÕES:
Sou
possuidor de uma procuração irrevogável.
Pretendia saber quais os direitos que me assistem com a referida
procuração e quais as condições em
que pode ser anulada?
De regra, na forma da legislação brasileira, as
procurações (mandatos) são revogáveis.
Tecnicamente não se fala em anulação (que
significa perder o valor por alguma nulidade no instrumento),
e sim em revogação. No caso da procuração
ser irrevogável (devendo constar expressamente no seu texto
essa condição), ainda assim pode haver casos de
revogação. Seria interessante que o consulente nos
procurasse, pessoalmente ou enviasse fax da procuração,
para exame mais acurado. Na realidade a procuração
é o instrumento do mandato, que é um contrato que
traz, basicamente, obrigações para o mandatário
(ou procurador) e quase nenhum direito, já que ele, o procurador,
age, contrata, em nome do mandante (outorgante da procuração),
que, quase sempre, pode revogar (retirar a voz, os poderes que
conferiu ao procurador). Assim que, em princípio, se a
procuração é irrevogável por manifestação
expressa do outorgante, a teor do art. 1317, I do Código
Civil Brasileiro, ela não poderia ser revogada. Mas não
há procuração "eterna". Ela pode
ser irrevogável por natureza (procuração
em causa própria), ou por convenção (vontade
das partes). Quando for o caso de ajuste (acordo, convenção)
sobre a irrevogabilidade, tal cláusula persistirá
validamente, se for outorgado mandato para fim específico,
expresso e especial, limitado no tempo. Não se admite a
irrevogabilidade quando a procuração for ampla,
geral, para fins genéricos de administração
e venda, ou, quando o interesse da procuração é
só do mandante e não aproveita em nada ao mandatário
ou terceiro, ou, ainda, procuração de um cônjuge
ao outro. Tais questões, portanto, não são
tão simples quanto possam parecer, sendo quase impossível
dar um parecer, sem que se tenha o conteúdo do mandato
para examinar o caso concreto. Pode-se resumir, em tese, que a
irrevogabilidade é válida se estiverem presentes,
em conjunto, os seguintes pressupostos:
1. os poderes são especiais e específicos para determinado(s)
ato(s);
2. os poderes são limitados no tempo;
3. exista legítimo interesse do mandatário (procurador)
ou de terceiro; e
4. o objeto seja lícito e moral.
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É
possível um estrangeiro fazer uma procuração
pública pelo Consulado Brasileiro no exterior para enviar
ao Brasil?
Não é possível, pois o Consulado Brasileiro
no exterior é capacitado para lavrar procurações
outorgadas por brasileiros. O estrangeiro, nativo no seu país,
deve procurar um notário/tabelião e lhe solicitar
a lavratura do instrumento de procuração em livro
de suas notas. Se o sistema notarial for o anglo-saxão
(USA-INGLATERRA - ou seja, o notário não utiliza
livros próprios para a lavratura de atos) esse tabelião
certificará que a assinatura aposta naquele documento apresentado,
com título de instrumento de procuração,
é daquela pessoa (nome...) que se identificou com documentos
válidos.
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Gostaria
de saber como fazer para localizar uma pessoa que só tenho
o nome e o CPF.
Com o nome e CPF, havendo algum documento público lavrado
em Tabelionato você poderá pleitear uma certidão
deste eventual documento e ver o endereço. Não há
como garantir que a pessoa ainda resida no endereço eventualmente
constante no documento.
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RECONHECIMENTO
DE FIRMAS:
É
possível reconhecer firma de menor de dezoito anos, assistido
pelos pais?
Resposta: Em princípio, não se reconhece firma de
incapaz (seja relativamente ou absolutamente). Assim que, nenhum
documento particular firmado por jovem com menos de 18 anos poderá
ter sua firma reconhecida, nem mesmo assistido. O que tem ocorrido
é que, em casos especiais, em que o menor é considerado
capaz para a prática do ato, entendo que possa haver o
reconhecimento da firma dele, independente da assistência
dos pais. Ex: procuração para fins militares, eleitorais,
inscrição em vestibular, trabalhista, etc. O que
se deve fazer é um instrumento público, em que o
incapaz comparece representado ou assistido, conforme o caso e
dependendo dos fins (conteúdo do ato a ser praticado).
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É
possível reconhecer firma de documento em papel térmico
de fax? E se a assinatura for dada no original mas no papel de
fax?
Não pode haver o reconhecimento de firma em fax, pois o
mesmo se apaga com o tempo. Isso vale tanto para o fax já
assinado quanto para o fax com assinatura no original.
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