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Qualquer pessoa pode, para resguardar interesses ou direitos,
solicitar que o Tabelião de notas (ou seus substitutos)
presencie e tome conhecimento de atos ou fatos. O Tabelião
então registrará este momento através de
uma ata relatando os fatos presenciados e este testemunho notarial
(dotado de fé pública) servirá para o interessado
como prova incontestável, em juízo ou fora dele.
Consulte sobre a abrangência da ata notarial.
Alguns exemplos:
- Verificação das condições de um
imóvel locado após a entrega das chaves;
- Abertura forçada de cofre em instituições
bancárias;
- Verificação da existência de placa em determinado
local;
- Verificação da existência ou não
de edificação sobre determinado terreno;
- Constatação que em determinado local, dia e hora,
a porta da sala estava trancada; etc.
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