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    Atas notoriais

Qualquer pessoa pode, para resguardar interesses ou direitos, solicitar que o Tabelião de notas (ou seus substitutos) presencie e tome conhecimento de atos ou fatos. O Tabelião então registrará este momento através de uma ata relatando os fatos presenciados e este testemunho notarial (dotado de fé pública) servirá para o interessado como prova incontestável, em juízo ou fora dele. Consulte sobre a abrangência da ata notarial.

Alguns exemplos:

- Verificação das condições de um imóvel locado após a entrega das chaves;
- Abertura forçada de cofre em instituições bancárias;
- Verificação da existência de placa em determinado local;
- Verificação da existência ou não de edificação sobre determinado terreno;
- Constatação que em determinado local, dia e hora, a porta da sala estava trancada; etc.

 



 

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